Política de atendimento Prioritário
Política de atendimento Prioritário
Right in Time Brasil Produções
Para garantir a adequada organização, segurança e o regular funcionamento dos eventos promovidos pela Right in Time Brasil Produções, estabelecem-se as seguintes diretrizes, em conformidade com a legislação brasileira vigente, especialmente a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI), a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e o Decreto nº 5.296/2004, bem como normas técnicas aplicáveis, incluindo a ABNT NBR 9050.
A entrada antecipada no local do evento será garantida exclusivamente aos portadores de ingresso na categoria Meet & Greet, conforme a dinâmica operacional previamente definida e divulgada. Tal prerrogativa possui natureza comercial e contratual, não se confundindo com direitos legais de prioridade ou acessibilidade.
Nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.146/2015, será assegurado atendimento prioritário, quando necessário, às pessoas que demandem assistência imediata, não sendo obrigatória a permanência em fila comum, desde que caracterizada necessidade concreta de suporte.
Poderão ser direcionadas para atendimento assistido:
Pessoas usuárias de cadeira de rodas
Pessoas com mobilidade severamente reduzida
Pessoas com deficiência visual
Pessoas que utilizem equipamentos de mobilidade essenciais (andadores, muletas ou equivalentes
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), quando configurada necessidade de adaptação razoável.
O atendimento assistido será realizado conforme avaliação da equipe de produção no local, considerando critérios de segurança, acessibilidade e organização do fluxo.
A legislação brasileira reconhece múltiplas condições como deficiência, nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015.
Entretanto, para fins estritamente operacionais e logísticos, especialmente no que se refere à organização de acesso ao evento, o atendimento prioritário sem necessidade de fila será destinado às situações que demandem suporte imediato de mobilidade, orientação ou segurança, conforme listado no item anterior.
Tal medida constitui organização operacional legítima, não implicando exclusão de direitos, mas adequação prática às condições estruturais e de segurança do evento.
Nos termos da Lei nº 12.764/2012, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015, serão asseguradas adaptações razoáveis, sempre que necessárias, visando garantir participação em igualdade de condições, observados os limites técnicos, estruturais e de segurança do evento.
As adaptações poderão incluir, conforme viabilidade:
Acomodação em áreas com menor estímulo sensorial, quando possível dentro da estrutura do evento
Assentos próximos a saídas ou áreas de menor fluxo
Possibilidade de saída e retorno ao ambiente
Atendimento assistido ou acompanhamento pela equipe de produção
A definição das adaptações será realizada pela equipe de produção no local, com base em critérios técnicos e operacionais.
As medidas adotadas possuem natureza de acessibilidade, não implicando:
Alteração da organização geral dos setores
Prioridade sobre categorias de ingressos comerciais
Escolha livre de localização fora da categoria adquirida
As medidas de acessibilidade adotadas têm como finalidade garantir equidade de participação, nos termos do artigo 4º da Lei nº 13.146/2015, não configurando vantagem comercial ou privilégio em relação aos demais participantes.
Não há obrigação legal de concessão de:
Upgrade de categoria de ingresso
Melhores posições dentro do evento
Benefícios adicionais não previstos na categoria adquirida
Nos termos do Decreto nº 5.296/2004, os locais de espetáculo devem dispor de espaços reservados para pessoas com deficiência, os quais, por sua natureza física e estrutural, são limitados e proporcionais à capacidade do evento.
Assim, a disponibilização de ingressos destinados a pessoas com deficiência e TEA observa:
A capacidade física do espaço acessível
Critérios de proporcionalidade
Normas técnicas aplicáveis
Não havendo previsão legal de oferta ilimitada de tais ingressos.
O benefício da meia-entrada, previsto em legislação específica, refere-se exclusivamente ao valor do ingresso, não implicando, por si só:
Prioridade de acesso
Entrada antecipada
Atendimento diferenciado
Pessoas que se enquadrem legalmente como PCD, mas que não apresentem necessidade de assistência imediata, deverão seguir o fluxo regular de acesso ao evento.
A equipe de produção poderá prestar orientação e suporte sempre que necessário, garantindo o respeito às condições individuais e à organização geral do evento.
As diretrizes aqui estabelecidas visam assegurar:
Segurança de todos os participantes
Acessibilidade adequada
Organização do fluxo de entrada
A equipe de produção possui autonomia para avaliar situações concretas no local, adotar medidas necessárias e realizar mediações, sempre em conformidade com a legislação vigente e as condições estruturais do evento.
A Right in Time Brasil Produções reafirma seu compromisso com a inclusão, acessibilidade e respeito às normas legais aplicáveis, adotando medidas proporcionais, razoáveis e compatíveis com a realidade operacional de cada evento.
© Right in Time Brasil Produções
contato@rit.agency